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#1731854

A “Oficina Mecânica do José” recondiciona motores de veículos. Para realizar essa prestação de serviços de recondicionamento, empregam-se, com frequência, peças e partes novas. De acordo com a Lei Complementar federal no 116/03 e com a Lei Complementar federal no 87/96,

  • a prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita, simultaneamente, à incidência do ISSQN e do ICMS, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito apenas à incidência do ISSQN.
  • tanto a prestação do serviço de recondicionamento de motores como as partes e peças empregadas estão sujeitas à incidência do ICMS.
  • a prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita à incidência do ICMS, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito à incidência do ISSQN.
  • tanto a prestação do serviço de recondicionamento de motores como as partes e peças empregadas estão sujeitas à incidência do ISSQN.
  • a prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita à incidência do ISSQN, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito à incidência do ICMS.
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