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#1851874

Com relação ao controle concentrado de constitucionalidade, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN/SP

  • não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra ato administrativo inconstitucional.
  • possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • não possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por não ser entidade de classe de âmbito nacional.
  • possui legitimidade para impetrar mandado de segurança ehabeas data, desde que versem sobre questão constitucional afeta ao Conselho Regional.
  • não possui legitimidade para ajuizar ação ordinária que verse sobre tema constitucional, ainda que meramente incidental.
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