Com base na CF e considerando a jurisprudência do STF, no que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. I Na ação declaratória de constitucionalidade, cabe ao advogado-geral da União fazer a defesa do ato normativo impugnado. II A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível contra normas secundárias regulamentares, como, por exemplo, decreto presidencial violador de preceito fundamental. III Na ação declaratória de constitucionalidade, o parâmetro de controle é a CF, excluindo-se os tratados e as convenções internacionais, ainda que sobre direitos humanos e aprovados por quórum qualificado no Congresso Nacional. IV Na ação direta de inconstitucionalidade, os efeitos da decisão procedente são ex tunc e ergaomnes, porém, de forma excepcional, poderá ser admitida exceção a essa regra.
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