Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com
cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com ambos os produtos, que são de origem totalmente nacional, a
alíquota é de 7% ou de 12%, conforme o Estado de destino da operação.
O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de
ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com
cerveja.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é
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