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#1648088

Em determinado Estado brasileiro, a alíquota do ICMS, nas operações internas com aguardente, é de 18% e, naquelas com cerveja, é de 25%, sendo que, nas operações interestaduais com ambos os produtos, que são de origem totalmente nacional, a alíquota é de 7% ou de 12%, conforme o Estado de destino da operação.
O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com cerveja.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é

  • suficiente instituir Lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
  • suficiente instituir Lei ordinária estadual para a aguardente, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a cerveja.
  • suficiente instituir Lei ordinária estadual para a cerveja, sendo necessário Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, para a aguardente.
  • necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de Decreto estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
  • necessário celebrar Convênio autorizativo, aprovado por deliberação dos Estados e do DF, seguido de ratificação, pelo Estado, por meio de lei ordinária estadual, tanto para a aguardente como para a cerveja.
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