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#2465407

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas políticas no campo da assistência social. Esse "estímulo" traduz-se no instituto denominado

  • anistia tributária, eis que isenta determinadas pessoas do pagamento.
  • isenção tributária parcial, porque dispensa do pagamento de impostos.
  • remissão tributária, já que faz desaparecer o crédito tributário.
  • isenção tributária total, porque atinge toda espécie de tributo.
  • imunidade tributária de impostos, conferindo aos beneficiários direito de não ser tributado.
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