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No campo tributário, o conceito de fato gerador é de suma importância para a identificação e delimitação da obrigação tributária. O fato gerador corresponde à concretização da hipótese de incidência tributária, estabelecida abstratamente pela legislação, e sua ocorrência dá origem à obrigação de recolher o tributo correspondente. Além disso, é essencial distinguir adequadamente as situações de incidência, não incidência, isenção e imunidade tributária, as quais possuem implicações distintas. Com base nos conceitos de fato gerador, hipótese de incidência, incidência, não incidência, isenção e imunidade no âmbito do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.

  • A não incidência ocorre quando a situação concreta não se enquadra na hipótese de incidência prevista pela legislação tributária, e por isso, não gera obrigação de pagamento do tributo.
  • A imunidade tributária corresponde à exclusão do tributo em determinadas situações específicas, previstas em lei, aplicando-se exclusivamente aos tributos sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e de assistência social, desde que atendidos os requisitos legais.
  • A isenção tributária é uma dispensa legal do pagamento do tributo, que elimina a ocorrência do fato gerador, impedindo o surgimento da obrigação tributária.
  • O fato gerador de um tributo é sempre o mesmo para todos os impostos, variando apenas a base de cálculo e a alíquota aplicada.
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