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#3457438

Em um município, o Secretário de Saúde, ao assumir o cargo, encontra o sistema de distribuição de medicamentos básicos em colapso, com estoques praticamente zerados e contratos com fornecedores irregulares ou vencidos. Diante dessa situação, o gestor decide tomar medidas emergenciais, como firmar contratos temporários com fornecedores locais, sem a realização de licitação, visando atender à demanda imediata da população por medicamentos essenciais, como antibióticos e analgésicos. Após uma representação formulada por um cidadão, o Ministério Público ingressa com ação por improbidade administrativa contra o Secretário, por desrespeito à exigência constitucional de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que

  • mesmo diante da necessidade de se respeitarem os princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.
  • há vício de origem na provocação da ação por improbidade a partir de representação formulada por cidadão diretamente ao Ministério Público, na medida em que o cidadão deve primeiramente formular a sua representação à autoridade administrativa competente, à qual caberá instituir comissão verificadora da irregularidade apontada.
  • se, após a avaliação, concluir-se que houve infração à lei, a natureza da infração e a gravidade dos danos causados à Administração Pública não são relevantes na aplicação de eventuais sanções, assim como os eventuais antecedentes do agente público.
  • a dispensa de licitação fundada em emergência apenas é autorizada pela lei de licitações na hipótese de calamidade pública devidamente reconhecida pelo Congresso Nacional, no território circunscrito do município e desde que os contratos assinados sejam diretamente relacionados ao enfrentamento da calamidade.
  • a lei de improbidade administrativa realmente reconhece como ato de improbidade por atentado aos princípios da Administração Pública a conduta descrita de dolosamente dispensar a licitação fora das situações previstas legalmente.
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