“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs
apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de
eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo setor privado fossem superiores à economia que ocorreria ao se recorrer ao financiamento pelo próprio governo. Isso, pois,
em casos normais, o governo tem acesso a fontes de
financiamento mais baratas que o parceiro privado, o que
torna a realização do investimento pelo parceiro privado,
de início, menos econômica que a realização pelo próprio
Poder Público.”
(ARELLANO, Luis Felipe Vidal. Teoria jurídica do crédito públicoe operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações,ppps, garantias e outras operações estruturadasno direito financeiro. São Paulo: Open Access, 2020)
Com base no trecho transcrito e na legislação nacional, é
correto afirmar que
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