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#3168866

Considere que o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que visa assegurar a agricultores familiares políticas de fomento emergencial, mediante a recuperação da capacidade produtiva dos estabelecimentos rurais familiares, bem como a instituição de garantia-safra, concedida a todos os agricultores que tenham obtido laudo junto a órgãos municipais. O Chefe do Poder Executivo vetou a proposição, por entender que seria inconstitucional, ao não prever a fonte de custeio das medidas, veto esse que veio a ser derrubado pelo Congresso Nacional.

Passados dois anos, o Chefe do Poder Executivo continua não dando aplicação da lei, o que motivou a proposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • a ADPF não se mostra cabível no caso, pois não é cabível o controle jurisdicional sobre o veto, ainda que desborde da margem de discricionaridade titularizada pelo Chefe do Poder Executivo.
  • é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois as demais medidas de controle abstrato de constitucionalidade não podem ser utilizadas para suprir omissão do Poder Executivo no cumprimento da legislação.
  • a ação não é cabível, pois a implementação das medidas demanda a prévia realização de atos instrutórios, que são incompatíveis com o rito do processo objetivo de constitucionalidade.
  • não é cabível intervenção judicial nesse tipo de conduta, pois o Chefe do Poder Executivo possui a prerrogativa de deixar de aplicar norma que considere inconstitucional, ainda que não haja proposto medida judicial para sanar o problema.
  • a questão não envolve diretamente a violação a preceito fundamental, pois a ofensa à dignidade da pessoa humana e à primazia do trabalho demandam a análise da legislação infraconstitucional.
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