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#3195823

A extinção de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente que o torna inconveniente ou inoportuno denomina-se

  • invalidação, gera efeitosex nunce está sujeita ao controle tanto da Administração Pública quanto do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.
  • revogação, gera efeitosex tunce atinge atos administrativos vinculados, em razão do princípio da autotutela.
  • revogação, gera efeitosex nunce é declarada de ofício pela Administração Pública e atinge atos administrativos discricionários.
  • invalidação, gera efeitosex nunce está sujeita ao controle exclusivo da Administração Pública, em razão do princípio da autotutela.
  • invalidação, gera efeitosex tunce está sujeita ao controle exclusivo do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.
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