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#3195860

Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma das hipóteses em que a Administração Pública poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso seja que formalmente justificado é

  • resultante de padronização do objeto, observada a identificação de determinada marca ou de modelos utilizados apenas como referência.
  • decorrente de declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão de nível federativo equivalente ao que tenha adquirido o referido produto.
  • o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, visando sempre que possível a economicidade, desde que observados os parâmetros de qualidade.
  • devido à necessidade de alterar a compatibilidade com plataformas e sistemas informatizados já adotados pelas entidades administrativas.
  • quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor são os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
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