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#1578934

Depois de muitos anos de disputa o Supremo Tribunal Federal, em 2021, colocou fim ao conflito de competências entre Estados, que buscavam a definição pelo ICMS, e Municípios, que defendiam a tributação pelo ISS, das operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software). Com isso ficou definido que

  • as operações desoftwarepadronizado devem sofrer a incidência do ISS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS.
  • todas essas operações, tanto desoftwarepadronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ICMS, e não do ISS.
  • as operações desoftwarepadronizado devem sofrer a incidência do ICMS, e as do elaborado por encomenda devem ser tributadas pelo ISS.
  • todas essas operações, tanto desoftwarepadronizado como elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
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