A Lei Complementar n°
177/2011, que institui e normatiza o Estatuto para os integrantes do Magistério Público
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, no artigo
121, incisos II e XII, prevê que “os integrantes do quadro
do Magistério Público Municipal têm o dever constante
de considerar as relevâncias sociais de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à
dignidade profissional, em razão da qual, deverão” entre
outras atribuições,
Autenticação
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