A Lei Complementar n°
178/2011, prevê em seu artigo
15, que os profissionais do quadro do Magistério Público
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe estão sujeitos a distintas jornadas de trabalho, entre as quais está
a jornada que “correspondente à prestação de 30 (trinta)
horas semanais de trabalho, das quais 20 (vinte) horas de
atividades com alunos em sala de aula, 02 (duas) horas
de trabalho pedagógico coletivo, 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, 05 (cinco) horas
de trabalho pedagógico individual cumpridas na unidade
escolar”. Essa jornada é denominada Jornada
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