Em determinado município vigia lei isentante, concedida em caráter geral e incondicional, que dispensava os contribuintes do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU para proprietários cujo imóvel tivesse valor venal de até R$ 70.000,00. Todavia, em razão do baixo volume arrecadatório, o município fez publicar, em 10 de agosto de 2023, nova lei revogando a anterior e passando a exigir o tributo a partir de 30 de novembro do mesmo ano. Nessa hipótese, a lei revogadora é válida
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