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#1634930

O contexto de desmonte da proteção social universalista e redistributiva das políticas públicas e a expansão de políticas compensatórias para os mais pobres geram o que se denomina de crise do cuidado e os questionamentos sobre a quem cabe cuidar: família ou Estado. No âmbito da legislação brasileira, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público cuidar do idoso, assegurando-lhe, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos fundamentais. Em se tratando da obrigação alimentar, o Estatuto do Idoso determina que esta é solidária, podendo o idoso optar entre os seus prestadores. De acordo com o artigo 114 do referido Estatuto, se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito 

  • da saúde.
  • da organização comunitária.
  • da solidariedade estatal.
  • de instituições conveniadas.
  • da assistência social.
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