Com a Constituição Federal de 1988, os conselhos das
áreas sociais se constituíram como instrumentos habilitadores da participação nas políticas sociais no âmbito
local. Definir participação é tarefa complexa por se tratar
de uma ação com diferentes interpretações, a depender
da época e da conjuntura histórica. A essência da participação reside na possibilidade dos usuários opinarem e
participarem efetivamente na implantação e gestão dos
serviços públicos dos quais são beneficiados. Em resposta a estas necessidades, a legislação brasileira prevê
a criação de órgãos colegiados, a exemplo dos Conselhos Municipais de Assistência Social. Nessa perspectiva, é correto afirmar que a participação da sociedade civil
organizada em conselhos permite o exercício
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