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#1655681

A invalidação do ato administrativo

  • que esteja em desconformidade com a lei deve ser feita pela própria administração pública, e seus efeitos serão retroativos à data em que foi expedido.
  • é feita pelo Poder Judiciário, por meio do seu poder discricionário, e seus efeitos retroagem à data da expedição do ato inválido.
  • pode ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, vedado atingir situações pretéritas.
  • incide sobre atos vinculados e não pode atingir os atos discricionários, pois estes são editados por conveniência e oportunidade da Administração.
  • deve ser feita, em qualquer caso, pela Administração, e o Judiciário poderá proceder à invalidação somente se adentrar ao seu mérito.
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