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#2285787

Foi publicada a Lei “A”, em 01/03/2019, que revogava a Lei “X”, tendo entrado em vigência no dia da sua publicação. Contudo, foi publicada, em 01/05/2019, a Lei “B”, uma lei ampla, que tratou de vários assuntos, regulou inteiramente os assuntos tratados pela Lei “A”, bem como restaurou a vigência da Lei “X”. A Lei “B” também entrou em vigência na mesma data em que foi publicada. A Lei “B” não dispôs expressamente sobre eventual revogação da Lei “A”. Acerca da situação retratada, é possível afirmar que

  • a Lei “A” continua vigente, tendo em vista que a lei geral não revoga a lei especial.
  • a Lei “B” não poderia ter repristinado a Lei “X”, já revogada.
  • em razão da repristinação, a vigência da Lei “X” será retroativa, como se nunca tivesse sido revogada.
  • somente poderia ter havido a repristinação da Lei “X” se tivesse ocorrido a expressa revogação da Lei “A”.
  • a Lei “X” foi repristinada e voltará a ter vigência a partir da publicação da Lei “B”.
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