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#3457653

Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que

  • a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial;
  • somente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora;
  • a vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;
  • a esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;
  • a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial.
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