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#1972431

De acordo com a Portaria nº 344 de 1998 da ANVISA, a Notificação de Receita

  • do tipo“A” será válida por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão em todo o território Nacional.
  • do tipo “A”poderá conter, no máximo, a quantidade correspondente a 60 (sessenta) dias de tratamento.
  • do tipo “B”poderá conter, no máximo, a quantidade correspondente a 90 (noventa) dias de tratamento.
  • Especial da talidomida terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
  • Especial de retinoides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter, no máximo, a quantidade para 30 (trinta) dias de tratamento.
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