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#1965746

Nos termos da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo

  • Delegado de Polícia, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
  • Juiz de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou do Conselho de Defesa da Mulher.
  • Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição do Ministério Público.
  • Promotor de Justiça, de ofício ou a pedido da ofendida.
  • Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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