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#2156418

Himeneu é servidor público efetivo e, por conduta omissiva culposa, veio a cometer infração administrativa no exercício de suas funções, mas de sua conduta não resultou prejuízo ao erário ou a terceiros. Como esse mesmo ato omissivo também infringiu a lei penal, ele foi processado criminalmente, sendo absolvido por falta de provas. Nessa hipótese, e considerando o regime jurídico da responsabilidade civil dos servidores públicos, é correto afirmar que Himeneu

  • não deverá ser responsabilizado civilmente, porque sua conduta não resultou em prejuízo aos cofres públicos ou a terceiros.
  • deverá ser responsabilizado civilmente, a despeito da inexistência de prejuízos, uma vez que cometeu infração administrativa e sua absolvição penal se deu por falta de provas.
  • somente será responsabilizado civilmente se no processo que apura a sua infração administrativa restar decidido pela sua condenação em âmbito civil.
  • deverá responder, no caso, civil e administrativamente, porque ambas as esferas de responsabilidade são cumulativas.
  • somente não responderá civilmente pelo seu ato omissivo porque foi absolvido no juízo criminal pelo mesmo fato.
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