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#2064020

A Prefeitura Municipal de Arujá ao constatar num contrato administrativo vícios inerentes aos requisitos de validade dos atos administrativos em geral (Ex.: a competência, a forma ou o motivo) ou mesmo, ao verificar a ausência de licitação prévia nos casos não abrangidos pelas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverá

  • revogar o contrato, com efeitosex tunc, não se exonerando do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que for declarada a nulidade.
  • anular o contrato, com efeitosex tunc, não se exonerando do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até a data em que for declarada a nulidade.
  • ajuizar ação judicial, visando a declaração de invalidação do pactuado pelo Poder Judiciário, com efeitosex tunc.
  • anular o contrato, com efeitosex nunc, exonerando- -se do dever de indenizar o contratado em razão da supremacia do interesse público.
  • revogar o contrato, com efeitosex tunc, em razão de oportunidade de conveniência, não se exonerando do dever de indenizar o contratado.
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