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#1849559

De acordo com o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5° , inciso LVII, da Constituição Federal, explícito no processo penal,

  • iniciada a ação penal e feita a citação, o réu não é obrigado a comparecer em Juízo e se autoacusar, mas, comparecendo, não tem direito ao silêncio.
  • em caso de dúvida, por aplicação do princípio da prevalência do interesse da sociedade (in dubio pro societate), condena-se o acusado.
  • o ônus da prova de inocência cabe à defesa, após recebimento da denúncia ou queixa-crime e consequente início da ação penal.
  • surge como sua decorrência lógica, a indispensabilidade da medida cautelar extrema, de prisão, ainda que desnecessária à instrução e à ordem pública.
  • presume-se inocente o acusado até pronunciamento de culpa, por sentença condenatória, transitada em julgado.
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