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#3708369

À luz do CPP, art. 7º, e da finalidade da reprodução simulada dos fatos (reconstituição), assinale a alternativa correta.

  • A reprodução simulada dos fatos tem por finalidade principal comprovar a autoria delitiva e, por isso, possui natureza de prova autônoma e suficiente para embasar denúncia e condenação.
  • A autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, desde que a diligência não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
  • Por se tratar de procedimento inquisitivo, o investigado é obrigado a participar da reconstituição, podendo sua recusa ser valorada negativamente no inquérito.
  • A reprodução simulada dos fatos é obrigatória sempre que houver divergência entre versões de suspeito, vítima e testemunhas, sob pena de nulidade do inquérito.
  • A reconstituição é ato privativo do perito criminal, cabendo à autoridade policial apenas requisitar sua realização e homologar o resultado.
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