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#2724071

A respeito da alienação de bens públicos, é correto afirmar que

  • os bens públicos de uso comum são absolutamente inalienáveis.
  • os bens de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.
  • a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a alienação de bens imóveis, como regra geral, é o leilão.
  • para a alienação de bens móveis, mister se faz a auto­rização legislativa, e a modalidade de licitação a ser utilizada é a concorrência.
  • os bens dominicais, mesmo não estando afetados à finalidade pública específica, não podem ser alienados por meio de institutos de direito privado, como a venda, doação e permuta.
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