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#2019376

De acordo com a legislação vigente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • é constituída por duas representações: a do empregador, que é por ele designada e a dos empregados, que é por estes eleita, cabendo a cada representante titular um membro suplente.
  • terá por atribuição, entre outros, a de requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • deverá receber treinamento para seus membros titulares e suplentes antes da posse, contemplando, entre outros assuntos, direção defensiva, noções de primeiros socorros e prevenção e combate a incêndios.
  • pode paralisar atividade e interromper a realização de tarefas sempre que entender, por motivos razoáveis, que existe condição de risco grave e iminente para o trabalhador.
  • deverá afastar o membro que faltou a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, comunicando o fato ao empregador, além de relatá-lo em ata de reunião.
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