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#2019377

Conforme a legislação vigente acerca do equipamento de proteção individual,

  • seja ele de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com o Certificado de Adequação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • a restauração, a lavagem e o reaproveitamento de equipamentos poderão ser definidos em negociação, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre empregados e empregadores, cabendo às empresas a responsabilidade pela manutenção da qualidade original do equipamento.
  • cabe ao empregado usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódicas.
  • sua indicação na empresa é responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e, na inexistência deste, o empregador deverá orientar-se pelo mapeamento de riscos realizado pela CIPA.
  • cabe ao empregador, entre outras atribuições, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do equipamento e comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada nos EPIs adquiridos pela empresa.
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