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#1853958

Tércio ocupava cargo em comissão na administração pública e foi exonerado pela autoridade competente que tinha a liberdade de dispensá­lo do cargo, uma vez que este era de livre nomeação e exoneração, e a autoridade queria nomear outra pessoa para o cargo. Todavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou que Tércio cometeu infração disciplinar. Considerando essa situação, portanto, é correto afirmar que

  • houve um vício do ato administrativo quanto ao motivo.
  • o ato administrativo foi totalmente legal e sem vícios, pois a autoridade detinha poder discricionário sobre o cargo e podia exonerar Tércio livremente.
  • o ato administrativo de exoneração foi emanado com vício quanto ao sujeito.
  • o ato de exoneração foi legal, vez que a autoridade não tinha obrigação de motivar a exoneração de cargo de livre nomeação e exoneração, não importando os motivos do ato.
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