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#2160075

De acordo com o disposto na Lei n. 8.666/93, não autoriza a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato o seguinte motivo:

  • Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
  • Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
  • Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por essa Lei.
  • Diminuição do capital social da empresa contratada em razão de caso fortuito ou força maior.
  • Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
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