João foi admitido nos quadros funcionais da empresa X Ltda. em 08.12.2017, para exercer a função de operador de
produção, tendo sua CTPS assinada no prazo previsto pela legislação trabalhista, além de a empresa ter obedecido
aos demais comandos legais para que João se tornasse beneficiário da Previdência Social. No dia 05.04.2019, João
sofreu acidente de trabalho ao operar uma máquina por ausência de manutenção por parte de sua empregadora.
João ficou com o seu braço direito sequelado. Imediatamente, ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas
do trabalho do local da prestação de serviços, postulando indenização por danos morais em desfavor da empresa X
Ltda. Sobre esse caso, assinale a alternativa CORRETA.
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