A Emenda Constitucional nº 109/2021, ao dispor sobre mecanismos de limitação de despesas públicas,
faculta aos Estados, Distrito Federal e Municípios adotar mecanismos de ajuste fiscal, no todo ou em parte, a
partir do momento em que as despesas correntes estejam entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 95%
(noventa e cinco por cento) das receitas correntes. De acordo com o texto constitucional, caso determinado
Município enfrente tal situação fiscal, enquanto não forem adotadas as medidas restritivas, é prevista
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