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#2659769

O art. 6º da Lei de Acesso a Informação prevê no inciso “VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos”. Isso significa que o Ouvidor Municipal

  • deve requisitar ao órgão em questão, mas este, não tem obrigação de repassar à ouvidoria as informações solicitadas, dada a divisão de atribuições de cada órgão.
  • deve, somente com o aval do Prefeito Municipal, autorizar ou não o repasse e divulgação desses dados e informações.
  • pode divulgar anualmente ao TCE informações relativas à utilização dos recursos públicos pelo Município.
  • pode ter acesso a documentos, dados e demais informações da atuação dos órgãos da estrutura municipal, para respaldar seu trabalho.
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