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#2316656

Em relação à extinção do ato administrativo, verifica-se que

  • o motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da natureza vinculada da competência, que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência do ato.
  • a caducidade é a extinção do ato administrativo, em virtude do beneficiário do mesmo não mais manter as condições necessárias para manutenção das vantagens geradas pelo ato.
  • segundo a doutrina moderna, a sanatória ou convalescimento ocorre para suprir defeitos leves do ato administrativo, para, assim, manter a eficácia e validade do mesmo.
  • a revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, gerando efeitoex nunc, podendo ser determinada pela própria Administração ou pelo Judiciário.
  • a revogação de um ato administrativo complexo é possível pela manifestação de vontade de apenas um dos órgãos que atuaram para a sua formação.
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