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#3355822

“O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico” (DI PIETRO, 1998). O controle é o instrumento que pretende garantir a atividade da administração pautada nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, finalidade pública e o da eficiência. Sobre o tema, é incorreto afirmar:

  • É o próprio Poder Executivo quem efetiva o Autocontrole ou controle interno.
  • O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com a ajuda do Tribunal de Contas.
  • O controle social é implementado pela sociedade civil. Ele se realiza por meio da participação nos processos de planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações realizadas pelo gestor público e também na execução das políticas e programas públicos.
  • O controle de legalidade corresponde à verificação da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional.
  • No controle do mérito, ocorre a avaliação da conveniência e oportunidade relativas ao motivo e ao objeto que impulsionaram a edição do ato administrativo discricionário, cabendo ao Poder Judiciário apreciá-los, no exercício do controle judicial, não só quanto à legalidade como também ao mérito dos atos administrativos, opinando sobre a sua conveniência e oportunidade.
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