“O controle da Administração Pública é o poder de
fiscalização e correção que sobre ela exercem os
órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade
de sua atuação com os princípios que lhes são
impostos pelo ordenamento jurídico” (DI PIETRO,
1998). O controle é o instrumento que pretende
garantir a atividade da administração pautada nos
princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
finalidade pública e o da eficiência. Sobre o tema, é
incorreto afirmar:
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