No entendimento de Hely Lopes Meirelles, “Decretos,
em sentido próprio e restrito, são atos administrativos
da competência exclusiva dos chefes do Executivo,
destinados a prover situações gerais ou individuais,
abstratamente previstas de modo expresso, explícito
ou implícito pela legislação”. Quando o Presidente da
República cria um Decreto objetivando a fiel execução
de determinada lei, estará exercendo o:
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