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#2356732

De modo geral, com relação à competência tributária, pode-se afirmar:

  • A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.
  • A competência tributária é delegável, inclusive atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
  • A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa física de direito privado.
  • A atribuição não pode ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  • O cometimento constitui delegação de competência a pessoas de direito público do encargo de arrecadar tributos.
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