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#2356686

De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar:

  • Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais.
  • Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade.
  • As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
  • É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.
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