Um dos principais princípios orçamentários é o da não-vinculação ou da não-afetação, que
tem por definição constitucional a vedação de vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa. A própria Constituição Federal, contudo, ressalva situações que permitem
tal atrelamento de receitas com certos tipos de despesas. Assim, é INCORRETO afirmar que
comporta exceção ao princípio da não-vinculação:
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