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#2411881

No que concerne aos prazos processuais, é CORRETO afirmar:

  • No procedimento sumário, o juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias, citando-se o réu com antecedência mínima de 10 dias; e, em sendo parte ré a Fazenda Pública, os prazos serão contados com o acréscimo de 50%.
  • O prazo para oferecer resposta começa a correr da data em que o mandado de citação for devidamente cumprido pelo oficial de justiça
  • São contados em dobro para recorrer, em quádruplo para contestar e simples para oferecer razões de contrariedade, quando a Fazenda Pública figurar como parte.
  • É considerada intempestiva a contestação apresentada pela parte, se for protocolada antes da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida.
  • Não havendo preceito legal, nem assinação pelo juiz, será de 10 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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