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#1810811

Josefa é divorciada de José e recebe pensão alimentícia por força de decisão judicial transitada em julgado desde o ano de 2020. José e Fabiana constituíram união estável de fato em 2021. Em 2022 José faleceu em razão de acidente automobilístico. José era aposentado por tempo de serviço pelo regime geral da previdência social. Diante do caso concreto, é correto afirmar que

  • somente Josefa tem direito a receber pensão por morte.
  • somente Fabiana tem direito a receber pensão por morte.
  • Josefa tem direito a receber pensão por morte em virtude do recebimento de pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
  • Fabiana, por ser companheira de José quando do falecimento, não tem direito a receber pensão por morte mesmo que comprove a união estável por meio judicial.
  • o INSS não procederá com o pagamento a Josefa e Fabiana até decisão judicial determinar para quem o benefício deve ser repassado.
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