A fiscalização da administração pública quanto à legalidade, legitimidade e economicidade
de seus atos será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder. Há dever funcional dos responsáveis pelo
controle interno em comunicar qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas do
respectivo ente político, sob pena de responsabilidade subsidiária.
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