Qualquer cidadão será parte legítima para resguardar judicialmente os bens necessários ao
desempenho das funções públicas ou aqueles merecedores de proteção especial em razão
de seu valor à coletividade, podendo para tanto utilizar a ação popular sem ter que, em
qualquer caso, arcar com as custas judiciais e os ônus de sucumbência.
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