Segundo tese firmada em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a
prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação,
oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando
o eventual ressarcimento é requisito à decretação da indisponibilidade de bens em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
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