A ação de improbidade administrativa é instrumento típico para a tutela de direito
subjetivamente transindividual, enquanto o mandado de segurança coletivo destina-se a
tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo que, em ambas as ações, há
limite temporal fixado em lei, para o ajuizamento, sob pena de extinção por prescrição ou
decadência.
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