De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou
testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá-
la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e
nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos.
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