Segundo a Lei n. 9.656/98 (Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde), admite-se a
variação do valor das contraprestações pecuniárias fixadas nos contratos de planos
privados de assistência à saúde conforme a idade, exceto em relação a consumidores a
partir dos setenta anos de idade, os quais deverão comprovar, apenas, a idade para que se
mantenha o valor da obrigação.
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