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#2144824

Sobre a extinção dos Atos Administrativos, definimos CADUCIDADE, como:

  • extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
  • modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
  • é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
  • extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
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