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#2144827

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666: Sendo assim, na Tomada de preços deve-se:

  • ter publicação do edital 45 dias / abertura dos envelopes 30 dias;
  • ter publicação do edital 60 dias / abertura dos envelopes 45 dias;
  • ter publicação do edital 30 dias / abertura dos envelopes 15 dias;
  • ter publicação do edital 75 dias / abertura dos envelopes 60 dias.
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